Um homem condenado por racismo contra a filha de uma empregada no Ceará não conseguiu trancar a Ação Penal por ausência de justa causa. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o Habeas Corpus. A pena inicial de um ano de reclusão em regime aberto havia sido substituída por uma restritiva de direitos por meio de prestação de serviço à comunidade.
O ministro relator Jorge Mussi informou que o trancamento da ação por Habeas Corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de exame do conjunto fático ou probatório. Para ele, a alegação de carência de justa causa não é procedente porque os elementos produzidos no inquérito policial dão base adequada à denúncia. O relator ressaltou ainda que o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória.
A vítima da atitude racista era filha de uma empregada doméstica do réu. Ela morava no mesmo apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a freqüentar a piscina do prédio. O denunciado, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que ali não era permitida a sua entrada, já que ela era filha da empregada. Um funcionário, inclusive, encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual.
Diante dos fatos, a menina decidiu registrar um Boletim de Ocorrência. De acordo com o depoimento da jovem e de testemunhas, o homem se referia à menina como “aquela negrinha”. Além disso, ele teria alertado algumas mães sobre a inconveniência de permitirem que as filhas tivessem amizade com a filha da empregada doméstica. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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