Alhos - Perdura ainda a polêmica no STF em relação à lei da Ficha Limpa. E o que era feio, agora ficou medonho. De fato, acompanhem, leitores, o absurdo que uma decisão do Supremo pode causar. É que ontem a votação empatou novamente. Aliás, de quem foi a infeliz ideia de votar o caso já se sabendo do empate ? Pois bem, instalada a igualdade, passou-se a definir se o STF iria ou não dar um fim àquele caso na assentada. Não entendeu ? É porque parece mesmo incrível. Os ministros passaram a votar se iriam decidir o julgamento que estava empatado (!?!). Não sem agastamentos, eles entenderam que iriam, sim, proclamar um resultado. E assim se fez. Com voto condutor do ministro Celso de Mello, entendeu-se, por uma forçada analogia ao inciso II do art. 205 do RI/STF, que deveria prevalecer a decisão do TSE. Assim, manteve-se cassado o registro da candidatura de Jader Barbalho, que teve mais de um milhão de votos e estava eleito. Diante disso, ao que parece, o TRE/PA terá de convocar novas eleições. E vamos agora ao absurdo. Como o STF não decidiu quanto à constitucionalidade da lei Ficha Limpa - nesse ponto continua o empate -, imaginemos que o novo ministro (quando Lula se dignar a indicá-lo) entenda pela inconstitucionalidade da vigência imediata da lei. Com isso, o TRE/PA, que realizou novas eleições e diplomou outro candidato, terá de esquecer tudo, pois uma simples rescisória recoloca Jader Barbalho como representante do Estado. É como diz aquele locutor esportivo : o que é que vou dizer lá casa ?
Bugalhos - Vejam as manchetes dos jornais referentes ao julgamento de ontem :
Folha de S.Paulo : STF decide que Lei da Ficha Limpa vale para eleições deste ano
O Globo : STF : Ficha Limpa já vale
Estadão : Ficha Limpa já vale este ano, decide Supremo
O Globo : STF : Ficha Limpa já vale
Estadão : Ficha Limpa já vale este ano, decide Supremo
E isso se repete em quase todos os veículos de imprensa, e muitos deles que se dizem jurídicos. Mas como já explicado na nota anterior, a questão quanto à validade da Ficha Limpa para este ano, ou seja, a constitucionalidade da vigência, ainda está empatada. Assim, estas notas estão completamente erradas. Como pode passar um erro deste calibre, certamente pergunta o leitor ? E explicamos. É que os jornalistas que fazem a cobertura, isso serve para tudo quanto é tipo de evento, combinam no fim qual será o "lead", para que um não "fure" o outro. E aí alguém, que deve se achar entendido, cantou esse "lead". Mas, frise-se, não foi nada disso que aconteceu.
Cotidiano
Os jornais ressaltam que houve bate-boca entre os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. No entanto, o que houve foi debate acalorado, mas normal, de ideias, coisa ordinária em órgãos colegiados. É certo que o ministro Gilmar Mendes estava exaltado, mas isso é coisa que depõe a seu favor, pois a indignação é um dos grandes atributos dos homens do Direito. Em outra ocasião houve, sim, um bate-boca entre os ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie, quando aquele acusou esta de querer conduzir e apressar a sessão perguntando se teria alguma viagem marcada. Mas isso, também, tem sua justificativa no cansaço de todos, que se alongaram num julgamento que desde o início já se sabia o deslinde.
"Convém não confundir alhos, que são a metade prática da vida, com bugalhos, que são a parte ideológica e vã."
Machado de Assis
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