A Fundação Bienal de São Paulo não poderá manter os pássaros da espécie urubu-de-cabeça-amarela na obra “Bandeira Branca” exposta na 29ª Bienal de São Paulo. A decisão partiu do juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 13ª Vara Cível Federal, que não acatou o pedido da fundação. O Ibama notificou a entidade determinando a retirada imediata das aves.
No pedido de suspensão da notificação do Ibama, a Bienal afirmou que entregou todos os documentos solicitados pelo instituto e alegou ainda “o direito à livre manifestação artística, além de não existir prova de maus tratos dos animais expostos”.
Em sua decisão, o juiz Eurico Maiolino diz que a Constituição Federal prevê expressamente a proteção do meio ambiente em diversos dispositivos, entre eles o 225, que em seu inciso VII impõe ao Poder Público o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Para o juiz, tratando-se de proteção ao meio ambiente, não há que se falar em direito adquirido. “Portanto, mesmo após a concessão de autorização, o Poder Público está autorizado a intervir e rever o ato administrativo diante da constatação de qualquer irregularidade, mormente diante do caráter precário de que se reveste a licença ambiental autorizatória”.
De acordo com a decisão, apesar da não haver comprovação de maus tratos conforme alegara a autora, em se tratando de discussão relativa à questão ambiental o princípio que deve prevalecer é o da precaução, norteador da tutela do meio ambiente. “Desta forma, havendo suspeita sobre a potencialidade de dano ambiental de determinada atividade, cumpre aos agentes do Estado agir com precaução para evitar a efetiva ocorrência do dano, vez que se algum dano decorrer da falta de atuação do Poder Público não mais será possível impedir seus efeitos.”
O juiz ressalta que os animais expostos fazem parte de uma espécie silvestre e são provenientes do Parque dos Falcões, criadouro conservacionista. Os animais estão na Bienal e pretende-se que sejam mantidos lá até 12 de dezembro de 2010, data em que termina a exposição. “Razoável, portanto, a suspeita da possibilidade de dano aos animais”.
Quanto ao prejuízo da liberdade de manifestação artística, Eurico Maiolino diz que a evolução legislativa moderna na qual se insere a Constituição repudia de forma veemente a prevalência do interesse privado sobre o interesse público, especialmente quando a divergência envolva direito constitucional indisponível, como é o caso do meio ambiente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Processo 0020168-85.2010.403.6100
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