Páginas

Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

11/11/2010

Tiririca faz ditado hoje



Deputado federal eleito, o humorista Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o palhaço Tiririca, deve passar nesta quinta-feira por teste de ditado e leitura de um texto simples para verificação da condição de seu alfabetizado. Ele já está no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, a medida servirá para que "o juízo possa analisar melhor a defesa apresentada pelo humorista na ação penal".

Tiririca foi acusado pelo Ministério Público de entregar à Justiça Eleitoral declarações falsas sobre sua alfabetização e bens.

A denúncia levou à abertura de uma ação penal sob a acusação da prática de falsidade ideológica contra o humorista, eleito deputado federal no último dia 3.

A perícia já apresentada no processo levanta a suspeita de que a declaração de alfabetização de Tiririca entregue à Justiça Eleitoral não foi redigida pelo humorista.

Silveira disse que na audiência o perito deverá pedir que Tiririca escreva um texto para a obtenção de material gráfico, para a eventual realização de novas perícias.

Em seguida, o magistrado pretende solicitar que o humorista aceite realizar um ditado com palavras simples.

Na última parte da audiência, o juiz pedirá que Tiririca faça a leitura de um texto de baixa complexidade.

Segundo Silveira, a audiência poderá ser decisiva, uma vez que antes do início da fase de depoimentos de testemunhas ele terá oportunidade de decidir pela absolvição sumária de Tiririca ou pela continuidade da causa.

O humorista apresentou defesa em que admitiu ter tido a ajuda da mulher para escrever a declaração de alfabetização entregue à Justiça Eleitoral.

Indagado sobre o tema, o juiz da 1ª Zona Eleitoral disse à Folha que só poderia falar sobre questões de forma do processo, mas não a respeito do conteúdo da defesa ou da acusação, pois a causa está sob segredo de Justiça.

Silveira então se limitou a explicar que a constatação do crime de falsidade ideológica depende do conteúdo da declaração, ou seja, se Tiririca é realmente alfabetizado, e não da forma como o documento foi produzido.

29/10/2010

Não confunda alhos com bugalhos


Alhos - Perdura ainda a polêmica no STF em relação à lei da Ficha Limpa. E o que era feio, agora ficou medonho. De fato, acompanhem, leitores, o absurdo que uma decisão do Supremo pode causar. É que ontem a votação empatou novamente. Aliás, de quem foi a infeliz ideia de votar o caso já se sabendo do empate ? Pois bem, instalada a igualdade, passou-se a definir se o STF iria ou não dar um fim àquele caso na assentada. Não entendeu ? É porque parece mesmo incrível. Os ministros passaram a votar se iriam decidir o julgamento que estava empatado (!?!). Não sem agastamentos, eles entenderam que iriam, sim, proclamar um resultado. E assim se fez. Com voto condutor do ministro Celso de Mello, entendeu-se, por uma forçada analogia ao inciso II do art. 205 do RI/STF, que deveria prevalecer a decisão do TSE. Assim, manteve-se cassado o registro da candidatura de Jader Barbalho, que teve mais de um milhão de votos e estava eleito. Diante disso, ao que parece, o TRE/PA terá de convocar novas eleições. E vamos agora ao absurdo. Como o STF não decidiu quanto à constitucionalidade da lei Ficha Limpa - nesse ponto continua o empate -, imaginemos que o novo ministro (quando Lula se dignar a indicá-lo) entenda pela inconstitucionalidade da vigência imediata da lei. Com isso, o TRE/PA, que realizou novas eleições e diplomou outro candidato, terá de esquecer tudo, pois uma simples rescisória recoloca Jader Barbalho como representante do Estado. É como diz aquele locutor esportivo : o que é que vou dizer lá casa ? 

Bugalhos - Vejam as manchetes dos jornais referentes ao julgamento de ontem : 

Folha de S.Paulo : STF decide que Lei da Ficha Limpa vale para eleições deste ano
O Globo : STF : Ficha Limpa já vale
Estadão : Ficha Limpa já vale este ano, decide Supremo

E isso se repete em quase todos os veículos de imprensa, e muitos deles que se dizem jurídicos. Mas como já explicado na nota anterior, a questão quanto à validade da Ficha Limpa para este ano, ou seja, a constitucionalidade da vigência, ainda está empatada. Assim, estas notas estão completamente erradas. Como pode passar um erro deste calibre, certamente pergunta o leitor ? E explicamos. É que os jornalistas que fazem a cobertura, isso serve para tudo quanto é tipo de evento, combinam no fim qual será o "lead", para que um não "fure" o outro. E aí alguém, que deve se achar entendido, cantou esse "lead". Mas, frise-se, não foi nada disso que aconteceu. 

Cotidiano

Os jornais ressaltam que houve bate-boca entre os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. No entanto, o que houve foi debate acalorado, mas normal, de ideias, coisa ordinária em órgãos colegiados. É certo que o ministro Gilmar Mendes estava exaltado, mas isso é coisa que depõe a seu favor, pois a indignação é um dos grandes atributos dos homens do Direito. Em outra ocasião houve, sim, um bate-boca entre os ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie, quando aquele acusou esta de querer conduzir e apressar a sessão perguntando se teria alguma viagem marcada. Mas isso, também, tem sua justificativa no cansaço de todos, que se alongaram num julgamento que desde o início já se sabia o deslinde. 

"Convém não confundir alhos, que são a metade prática da vida, com bugalhos, que são a parte ideológica e vã."
Machado de Assis

27/10/2010

Acusado de racismo não consegue trancar ação penal


Um homem condenado por racismo contra a filha de uma empregada no Ceará não conseguiu trancar a Ação Penal por ausência de justa causa. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o Habeas Corpus. A pena inicial de um ano de reclusão em regime aberto havia sido substituída por uma restritiva de direitos por meio de prestação de serviço à comunidade. 

O ministro relator Jorge Mussi informou que o trancamento da ação por Habeas Corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de exame do conjunto fático ou probatório. Para ele, a alegação de carência de justa causa não é procedente porque os elementos produzidos no inquérito policial dão base adequada à denúncia. O relator ressaltou ainda que o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória. 

A vítima da atitude racista era filha de uma empregada doméstica do réu. Ela morava no mesmo apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a freqüentar a piscina do prédio. O denunciado, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que ali não era permitida a sua entrada, já que ela era filha da empregada. Um funcionário, inclusive, encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual. 

Diante dos fatos, a menina decidiu registrar um Boletim de Ocorrência. De acordo com o depoimento da jovem e de testemunhas, o homem se referia à menina como “aquela negrinha”. Além disso, ele teria alertado algumas mães sobre a inconveniência de permitirem que as filhas tivessem amizade com a filha da empregada doméstica. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

10/10/2010

Urubus não poderão ficar na Bienal, decide juiz


A Fundação Bienal de São Paulo não poderá manter os pássaros da espécie urubu-de-cabeça-amarela na obra “Bandeira Branca” exposta na 29ª Bienal de São Paulo. A decisão partiu do juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 13ª Vara Cível Federal, que não acatou o pedido da fundação. O Ibama notificou a entidade determinando a retirada imediata das aves.

No pedido de suspensão da notificação do Ibama, a Bienal afirmou que entregou todos os documentos solicitados pelo instituto e alegou ainda “o direito à livre manifestação artística, além de não existir prova de maus tratos dos animais expostos”.

Em sua decisão, o juiz Eurico Maiolino diz que a Constituição Federal prevê expressamente a proteção do meio ambiente em diversos dispositivos, entre eles o 225, que em seu inciso VII impõe ao Poder Público o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.

Para o juiz, tratando-se de proteção ao meio ambiente, não há que se falar em direito adquirido. “Portanto, mesmo após a concessão de autorização, o Poder Público está autorizado a intervir e rever o ato administrativo diante da constatação de qualquer irregularidade, mormente diante do caráter precário de que se reveste a licença ambiental autorizatória”.

De acordo com a decisão, apesar da não haver comprovação de maus tratos conforme alegara a autora, em se tratando de discussão relativa à questão ambiental o princípio que deve prevalecer é o da precaução, norteador da tutela do meio ambiente. “Desta forma, havendo suspeita sobre a potencialidade de dano ambiental de determinada atividade, cumpre aos agentes do Estado agir com precaução para evitar a efetiva ocorrência do dano, vez que se algum dano decorrer da falta de atuação do Poder Público não mais será possível impedir seus efeitos.”

O juiz ressalta que os animais expostos fazem parte de uma espécie silvestre e são provenientes do Parque dos Falcões, criadouro conservacionista. Os animais estão na Bienal e pretende-se que sejam mantidos lá até 12 de dezembro de 2010, data em que termina a exposição. “Razoável, portanto, a suspeita da possibilidade de dano aos animais”.

Quanto ao prejuízo da liberdade de manifestação artística, Eurico Maiolino diz que a evolução legislativa moderna na qual se insere a Constituição repudia de forma veemente a prevalência do interesse privado sobre o interesse público, especialmente quando a divergência envolva direito constitucional indisponível, como é o caso do meio ambiente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Processo 0020168-85.2010.403.6100